Visto para estrangeiros que tenham obtido um diploma de ensino superior nos últimos dois anos ou que estejam a realizar estudos que conduzam à obtenção de um diploma de ensino superior em Espanha ou no estrangeiro e que participem num programa de estágios em Espanha (mediante a assinatura de uma convenção de estágios ou de um contrato de trabalho em estágio), a fim de melhorar os seus conhecimentos, a sua prática e a sua experiência num ambiente profissional. 
Se estas condições não forem cumpridas, é possível solicitar um visto para estudos para a realização de outros estágios em Espanha (ver “Vistos de estudos").
Documentos necessários 
1. Formulário de pedido de visto nacional .
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Cada requerente, ou seu representante, deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores ou um representante devidamente certificado. 
2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. 
3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 1 ano e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  
4. Autorização de residência. Original e uma cópia da autorização emitida pela Delegação ou Subdelegação do Governo da província em que decorrerá o estágio. 
5. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 
6. Prova da residência no território consular. 
7. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentada uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor e do documento que comprove o parentesco. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Se o visto for solicitado por intermédio de representante, será apresentada uma cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 
8. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular. 
Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 
Procedimento 
Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto de pessoas residentes no território consular. 
- Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. Pode também ser apresentado através de um representante devidamente certificado.  
- Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante, no prazo máximo de 2 meses contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.   
- Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 
 
 
 
- Validade do visto: O visto será válido para o período de estágio autorizado, com uma validade máxima de 6 meses (no caso de convenção de acolhimento em estágio) ou 1 ano (no caso de contrato de trabalho em estágio). O visto atesta a residência legal em Espanha. Se o período de estágio autorizado for superior a 6 meses, é possível solicitar um Cartão de Identificação de Estrangeiro junto da Serviço de Estrangeiros ou do Comissariado de Polícia competente.