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Visto de reunificação familiar em regime geral

Visto para os familiares dos estrangeiros que já tenham residência legal em Espanha e que pretendam exercer o direito à reunificação familiar. 

Este tipo de visto não é emitido para familiares de cidadãos da União Europeia ou dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu ou da Suíça (ver “Vistos para familiares de cidadãos da União"). 

Familiares que podem obter um visto de reunificação familiar​​ 

  • O cônjuge, não separado de facto ou de direito, ou a pessoa que mantiver com o requerente da reunificação uma relação afetiva análoga à conjugal (companheiro registado num registo público, desde que a inscrição não tenha sido cancelada, ou companheiro não registado, desde que se possa provar a continuidade de uma relação de convivência estabelecida antes de o requerente da reunificação estabelecer a sua residência em Espanha). Não é possível reunificar mais de um cônjuge ou companheiro. 

  • Os filhos da reunificação, os filhos do cônjuge ou companheiro - incluindo os adotados (desde que a adoção seja válida em Espanha) - e os representados legalmente pela reunificação, menores de 18 anos ou incapacitados que não sejam objetivamente capazes de satisfazer as suas próprias necessidades devido ao seu estado de saúde.
     

  • Os progenitores (pai ou mãe) do requerente da reunificação e os do seu cônjuge ou companheiro, desde que fiquem a cargo do requerente da reunificação, sejam maiores de 65 anos e existam razões que justifiquem a necessidade de autorizar a sua residência em Espanha. Excecionalmente, e por razões humanitárias, pode-se permitir a reunificação de progenitores menores de 65 anos.

Documentos necessários 

1. Formulário de pedido de visto nacional​Abre em uma nova janela. Cada requerente preencherá em todas as suas secções e assinará um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores ou tutores ou um representante devidamente certificado. 

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. 

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 4 meses e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  

4. Autorização inicial de reunificação familiar. Original e uma cópia da autorização inicial de reunificação familiar emitida pela Delegação ou Subdelegação do Governo em Espanha, a pedido do requerente da reunificação. 

5. Cartão de residência do requerente da reunificação. Fotocópia autenticada do Cartão de Identidade de Estrangeiro do requerente da reunificação, que deverá estar em vigor. 

6. Documentos comprovativos da relação de parentesco com o requerente da reunificação. 

  • Cônjuges: Certidão de casamento emitida pelo Registo Civil competente. Em caso de segundas ou sucessivas núpcias, prova de divórcio do cônjuge anterior.  

  • União de facto: Certidão de registo como união de facto ou, se o companheiro não estiver registado, documentos comprovativos de que a relação se mantém desde antes de o requerente da reunificação ter transferido a sua residência para Espanha.
     

  • Filhos: Certidão de nascimento emitida pelo Registo Civil competente. No caso de filhos de um único cônjuge ou familiar do companheiro, deverá ser igualmente apresentada prova do exercício individual da responsabilidade parental ou da guarda e de que o filho está efetivamente a seu cargo.
     

  • Progenitores: Certidão de nascimento do requerente da reunificação ou do cônjuge ou companheiro emitida pelo Registo Civil competente e documentos comprovativos das razões que justificam a necessidade de autorização da sua residência em Espanha. Entre outros documentos, será apresentada prova de que, ao longo do último ano, o requerente da reunificação transferiu fundos ou pagou despesas do progenitor que representem, pelo menos, 51% do PIB per capita do país de residência do progenitor.  Além disso, deve ser apresentada prova do rendimento anual e das propriedades do progenitor e informação sobre outros familiares diretos residentes no país. 

Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

7. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

8. Atestado médico. Original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

9. Prova da residência no território consular. 

10. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentada uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor, tutor ou representante e do documento comprovativo do parentesco ou da tutela ou da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

11. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular.

​Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.

Procedimento​​​ 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto de pessoas residentes no território consular. 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto será apresentado pessoalmente pelo interessado. Se o requerente for menor de idade, admitir-se-á a apresentação por um dos progenitores ou tutores ou por um representante devidamente certificado. 

  • Prazo para solicitar o visto: O visto deve ser solicitado no prazo de 2 meses, a contar do dia seguinte à data em que o requerente da reunificação for notificado da decisão favorável de autorização de reunificação familiar.  

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 

  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es/Home.aspxAbre em uma nova janela 

  • Regularização do pedido: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 2 meses a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. 

  • Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante (se for menor de idade), no prazo máximo de 2 meses, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.  

  • Recusa do visto: Se for o caso, a recusa do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 

  • Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 

  • ​Validade do visto: O visto será válido por 90 dias. Já em Espanha, deverá solicitar um Cartão de Identidade de Estrangeiro, no prazo de 1 mês a contar da sua entrada em Espanha, no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado da Polícia da província onde a autorização de residência foi processada.

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