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MUITO IMPORTANTE
Em cumprimento dos Artigos 9, 19 e 23 do Regulamento (CE) 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, informa-se aos requerentes:
A resoluçao (resultado) sobre a decisão de emissão do visto será obtida em 15 dias a contar da data de solicitaçao, e 30 dias para vistos de estudos o similar.Os pedidos com propostas de viagem enviados com menos de 16 dias de antecedência da data do pedido na embaixada NÃO serão aceites.
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