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Vistos Schengen

Informação geral​​ 

O visto Schengen é emitido para os nacionais de Estados terceiros enumerados no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1806Abre em uma nova janela. Este visto permite estadias no espaço Schengen de até 90 dias (em qualquer período de 180 dias) por razões de turismo, negócios, visita familiar, tratamento médico, para estudos, estágios não profissionais ou atividades de voluntariado de duração inferior a 3 meses, ou outras atividades sem fins lucrativos. Permite também o trânsito territorial e aeroportuário. 

O espaço Schengen abrange 26 países europeus sem controlos fronteiriços entre si: Alemanha, Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça. 

O visto Schengen permite viajar para qualquer um dos Estados Schengen e transitar pelo seu território, mas não implica um direito automático de entrada no espaço Schengen. As autoridades de fronteira podem recusar a entrada se não forem apresentadas provas do motivo e das condições da viagem ou se as restantes condições de entrada não forem cumpridas (Ver secção “Condições de entrada em Espanha").

Documentos necessários ​​

1. Formulário de pedido de visto ​​Schengen​Abre em uma nova janela. Cada requerente deverá apresentar um pedido utilizando o formulário oficial, que deve ser preenchido em todas as suas secções e assinado pelo próprio requerente. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores. 

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. Na fotografia de um menor de idade, não devem ser vistas partes do corpo do adulto que o segura.  

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deverá ser válido, no mínimo, até 3 meses após a data prevista de saída do espaço Schengen. Deverá ter, pelo menos, duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  

4. Seguro médico de viagem. O seguro cobre as despesas de repatriação por motivos médicos ou por morte, e a assistência médica de emergência ou de cuidados hospitalares de emergência durante todo o período da estadia e em todo o espaço Schengen. A cobertura mínima será de 30 000 euros ou o seu equivalente na moeda local. Se for solicitado um visto de entradas múltiplas, o seguro médico é válido para a primeira viagem prevista. O requerente compromete-se a contratar um seguro para as viagens sucessivas. 

5. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros para maiores de 12 anos e de 40 euros para menores de idade de 6 a 11 anos. Os menores de 0 a 5 anos estão isentos do pagamento da taxa. Para os nacionais da Arménia, do Azerbaijão, da Bielorrússia, da Rússia e de Cabo Verde, aplicam-se taxas diferentes, tal como previsto nos respetivos Acordos de Facilitação de Vistos. 

6. Documentos comprovativos do motivo da viagem e das condições da estadia, da disponibilidade de meios económicos suficientes e que permitam determinar a intenção do requerente de abandonar o espaço Schengen antes da expiração do visto. 

7. Prova de residência no território consular. 

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

O cumprimento dos requisitos estabelecidos nos pontos 1, 2, 3 e 5 é indispensável para a admissibilidade de um pedido.

Procedimento 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto dos nacionais de Estados terceiros que viajem para Espanha como destino único ou principal e que residam no território consular. 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido deve ser apresentado pessoalmente. Se o requerente for menor de idade, o pedido será apresentado pelos seus representantes legais. 

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente, nas instalações do Serviço Consular ou no Centro de Vistos. É necessário solicitar marcação.
     

  • Prazo para solicitar o visto: O pedido de visto deverá ser apresentado entre 6 meses e 15 dias antes da data prevista para a viagem. Os viajantes marítimos podem solicitar o visto até 9 meses antes da viagem. 
     

  • Comprovativo de entrega: Quando o visto for solicitado no Serviço Consular, este entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es/Home.aspxAbre em uma nova janela 

  • Recolha de dados biométricos: Durante o procedimento de pedido de visto, recolher-se-á a imagem facial e as impressões digitais do requerente. Os requerentes com menos de 12 anos de idade e os requerentes cujas impressões tenham sido gravadas nos últimos 59 meses estão isentos da recolha de impressões digitais, mas se estas forem de má qualidade, o Serviço Consular solicitará ao requerente que compareça novamente para recolher as suas impressões digitais. 

  • Regularização do pedido: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 15 dias naturais a contar da data de apresentação do pedido, prazo que poderá ser alargado para 45 dias naturais, quando forem solicitados documentos adicionais ou a realização de uma entrevista.

    Os pedidos de visto apresentados pelos nacionais de alguns Estados exigem um procedimento de consulta das autoridades centrais que pode afetar a duração do procedimento de visto. 

  • ​Devolução do passaporte e da documentação: O Serviço Consular ou o Centro de Vistos informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.  
  • Concessão do visto: O visto não implica um direito automático de entrada no espaço Schengen. O viajante deve cumprir todas as condições legais de entrada (ver secção “Condições de entrada em Espanha"). 

  • Recusa do visto: A recusa de um visto deve ser notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 

  • Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de um mês a contar do dia seguinte à data de notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte à data da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 

As queixas ou sugestões sobre o atendimento recebido ou sobre o procedimento de pedido de visto podem ser apresentadas por via eletrônica através desta página web​Abre em uma nova janela. Também se pode apresentar por escrito a este Serviço Consular.

Proteção de dados 

O tratamento dos dados pessoais dos requerentes de visto é realizado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de DadosAbre em uma nova janela.  

As pessoas que pretendam exercer os direitos de acesso, correção e exclusão dos seus dados pessoais no Sistema de Informação de Vistos (VIS) devem dirigir-se ao:

Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação
Inspeção-Geral de Serviços
Morada: Plaza de la Provincia, 1, Madrid, España
Correio eletrônico: dpd@maec.es​Abre em uma nova janela 

Para este efeito, podem ser utilizados os seguintes formulários 

As pessoas cujo pedido de visto tenha sido recusado devido a uma proibição de entrada no espaço Schengen podem exercer os seus direitos de acesso, correção e exclusão dos seus dados pessoais no Sistema de Informação Schengen (SIS), dirigindo-se ao Ministério do Interior. 

Para obter mais informações sobre os seus direitos e deveres e sobre a forma de exercer os direitos de acesso, correção e exclusão de dados incluídos no SIS, pode-se consultar a página web da Agência Espanhola de Proteção de Dados​Abre em uma nova janela

Normas básicas 

Código comunitário sobre vistos: 

  • Regulamento (CE) 810/2009Abre em uma nova janela do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece um Código comunitário sobre vistos (Código de vistos).  

  • Regulamento (UE) 2019/1155Abre em uma nova janela do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que modifica o Regulamento (CE) 810/2009 pelo qual se estabelece um Código comunitário sobre vistos (Código de vistos). ​ 

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