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Vistos nacionais

Informação geral​​ 

Os nacionais de Estados terceiros necessitam de um visto nacional quando forem permanecer em Espanha durante mais de 90 dias (em qualquer período de 180 dias), a fim de trabalharem, estudarem ou estabelecerem a sua residência. Também necessitam de um visto nacional quando se deslocarem para trabalhar durante um período inferior a 90 dias.  

Os cidadãos da União Europeia e dos Estados do Espaço Económico Europeu e da Suíça não necessitam de visto para estabelecer a sua residência em Espanha ou para realizar estudos de longa duração ou para trabalhar, mas, uma vez em Espanha, deverão registar-se no Registo dos Cidadãos da União. Os familiares que os acompanharem e que beneficiarem do direito de livre circulação deverão processar uma autorização de residência em Espanha. Se necessitarem de visto de estadia em função da sua nacionalidade, deverão obter um visto para um familiar de cidadão da União (ver secção “Vistos para familiar de cidadão da União"). 

O visto nacional permite viajar para Espanha e realizar a escala ou circular no território de qualquer dos Estados Schengen durante um máximo de 90 dias, mas não implica um direito automático de entrada no espaço Schengen. As autoridades de fronteira podem recusar a entrada se não se cumprirem todos os requisitos legais para a entrada (ver secção “Condições de entrada em Espanha").

Proteção de dados​​ 

O tratamento dos dados pessoais dos requerentes de visto é realizado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de DadosAbre em uma nova janela.  

As pessoas que pretendam exercer os direitos de acesso, correção e exclusão dos seus dados pessoais no Sistema de Informação de Vistos (VIS) devem dirigir-se ao: 

Ministério dos Negócios Estrangeiros, União Europeia e Cooperação
Inspeção-Geral de Serviços
Morada: Plaza de la Provincia, 1, Madrid, España
Correio eletrônico: dpd@maec.esAbre em uma nova janela 

Para este efeito, podem ser utilizados os seguintes formulários 

As pessoas cujo pedido de visto tenha sido recusado devido a uma proibição de entrada no espaço Schengen podem exercer os seus direitos de acesso, correção e exclusão dos seus dados pessoais no Sistema de Informação Schengen (SIS), dirigindo-se ao Ministério do Interior. 

Para obter mais informações sobre os seus direitos e deveres e sobre a forma de exercer os direitos de acesso, correção e exclusão de dados incluídos no SIS, pode-se consultar a página web da Agência Espanhola de Proteção de Dados​Abre em uma nova janela

Reclamações ou sugestões

As reclamações ou sugestões sobre o atendimento recebido ou sobre o procedimento de pedido de visto podem ser apresentadas por via eletrônica através desta página webAbre em uma nova janela. Também se pode apresentar por escrito a este Serviço Consular. ​

Normativa básica 

  • Lei Orgânica 4/2000Abre em uma nova janela, de 11 de janeiro, relativa aos direitos e às liberdades dos estrangeiros em Espanha e à sua integração social. 

  • Decreto Real 557/2011Abre em uma nova janela, de 20 de abril, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, relativa aos direitos e às liberdades dos estrangeiros em Espanha e à sua integração social, na sequência da sua reforma pela Lei Orgânica 2/2009.​ 

  • Lei 14/2013Abre em uma nova janela, de 27 de setembro, relativa ao apoio aos empreendedores e à sua internacionalização.


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