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Legalização e Apostila de Haia

A legalização dá validade a um documento público estrangeiro através da verificação da autenticidade da assinatura e da qualidade da autoridade que assina o documento. A legalização não certifica o conteúdo do documento. 

A apostila de Haia é um procedimento mais simplificado que tem o mesmo objetivo que a legalização e que se aplica entre os Estados signatários na Convenção de 5 de outubro de 1961​Abre em uma nova janela, pelo qual se suprime a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros.  

Regra geral, salvo disposição em contrário desta obrigação, qualquer documento público estrangeiro deve ser legalizado ou apostilado para ser válido em Espanha e qualquer documento público espanhol deve ser legalizado ou apostilado para ser válido no estrangeiro. 

Só são aceites os documentos originais (ou as cópias autenticadas emitidas pelo mesmo organismo que emitiu o original) legalizados ou apostilados. As fotocópias legalizadas ou apostiladas não podem substituir o documento original. 

A legalização ou apostila não expira, mas se o documento tiver validade limitada, a legalização ou apostila também a terá.

Legalização de documentos estrangeiros no Serviço Consular​​ 

Pode obter mais informações sobre a forma de apresentar o pedido por correio eletrónico enviado a este serviço consular.


Legalização de documentos emitidos pelo Serviço Consular​​ 

Os documentos emitidos por este Serviço Consular devem ser legalizados pelas autoridades locais para que possam produzir efeitos perante as mesmas.  

Os documentos emitidos por Embaixadas e Consulados não podem ser apostilados.

Apostila de documentos estrangeiros​ 

A apostila de Haia é da competência exclusiva das autoridades do país que emite o documento. Os documentos apostilados pelas autoridades do país de expedição não exigem qualquer outro procedimento adicional no Serviço Consular, e podem ser apresentados diretamente em Espanha. 

No seguinte link, pode-se consultar o texto da Convenção de 5 de outubro de 1961 que suprime a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, bem como a lista dos Estados signatários e das autoridades competentes de cada Estado para apostilar um documento: 

https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/full-text/?cid=41 

No âmbito da União Europeia, é aplicável o Regulamento 2016/1191, que isenta a obrigatoriedade de apostila em determinados casos. Para obter mais informações, pode-se consultar a página informativa da União Europeia​Abre em uma nova janela e o Regulamento​Abre em uma nova janela

Legalização ou apostila de documentos espanhóis​ 

A informação sobre como legalizar ou apostilar documentos emitidos pelas autoridades espanholasAbre em uma nova janela podem ser consultadas na página web do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da União Europeia e da Cooperação. ​ 

O Serviço Consular não legaliza nem apostila documentos emitidos em Espanha.

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