As pessoas que podem entrar na Espanha e os controles
de saúde são detalhados a seguir:
VIAJANTES
PERMITIDOS
1. Pessoas vacinadas:
Qualquer pessoa a partir dos 12 anos de
idade completamente vacinada 14 dias antes da viagem pode entrar na
Espanha simplesmente apresentando o certificado de vacinação correspondente. As
viagens de turismo somente estão autorizadas para pessoas vacinadas. Os menores de 12 anos sem vacina poderão entrar como
acompanhantes de maiores de idade vacinados. Para obter mais informações sobre o certificado de
vacinação, consulte a seção CONTROLES SANITÁRIOS abaixo.
2. Pessoas não vacinadas (devem cumprir um dos
requisitos abaixo mencionados):
As pessoas não vacinadas somente serão admitidas se
pertencem a alguma das seguintes categorias de viagens essenciais. O turismo
não está autorizado para as pessoas não vacinadas. As pessoas não vacinadas,
que perteçam a uma dessas categorias, devem apresentar um certificado de teste diagnóstico, como PCR em
espanhol ou inglês (ver CONTROLES SANITÁRIOS abaixo):
a) Espanhóis e outros nacionais da União Europeia e do
Espaço Econômico Europeu, documentado com o respectivo passaporte válido.
b) Cônjuges ou parceiros com uniões estáveis de
cidadãos espanhóis e nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu
que viajem ou se reúnam com o cidadão espanhol ou
europeu, documentados com certidão de casamento ou união estável.
Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem
necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam da
apostila de Haia.
c) Filhos menores de 21 anos de cidadãos espanhóis ou
nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se
encontrem com cidadão espanhol ou europeu, comprovados com livro de família
espanhol ou certidão de nascimento e cópia do passaporte do cidadão europeu.
Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem
necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam de
apostila de Haia.
d) Residentes ordinários em Espanha, outros países da
União Europeia, Estados associados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa
Sé) ou San Marinho que se desloquem a esse país, comprovando-o com o
correspondente cartão de residência válido.
e) Os titulares de um visto de longa duração válido
emitido por um Estado Membro ou Estado Schengen Associado que se dirijam a esse
país.
f) Transporte pessoal, marítimo e pessoal aeronáutico
necessário ao exercício das atividades de transporte aéreo devidamente
credenciado.
g) Pessoal diplomático e consular, de organizações
internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações
humanitárias, no exercício das suas funções.
h) Estudantes que realizem os seus estudos num país da
União Europeia ou Estado Schengen associado e que possuam a correspondente
autorização ou visto de estadia de longa duração, desde que se dirijam ao país
onde estudam, e que a entrada ocorra durante o ano letivo ou nos 15 dias
anteriores. Se o destino for a Espanha e a duração da estada for de até 90
dias, deve ser comprovado que os estudos são realizados em um centro de ensino
autorizado na Espanha, inscrito no registro administrativo correspondente,
seguindo um programa de tempo integral durante este fase e pessoalmente, o que
leva à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.
i) Trabalhadores altamente qualificados cujo trabalho
é necessário e não pode ser adiado ou executado à distância, incluindo
participantes em eventos desportivos de alto nível que se realizem em Espanha.
Essas circunstâncias devem ser justificadas por evidências documentais.
Trânsitos fora da área Schengen são permitidos para todos
os viajantes, desde que permaneçam na área internacional do aeroporto. Os
trânsitos para outro país Schengen só são permitidos aos vacinados ou às
pessoas incluídas nas categorias acima descritas.
Se viajar através de outro país, confira as condições
de trânsito, que podem ser diferentes às espanholas.
CONTROLES
SANITÁRIOS
Todos os passageiros que chegam à Espanha devem passar
por um exame de saúde no aeroporto de entrada que incluirá, no mínimo, uma
medição de temperatura, uma verificação documental e uma verificação visual de
seu estado. As autoridades de saúde podem realizar um teste de antígeno.
Qualquer pessoa pode ter sua entrada negada por motivos de saúde pública.
Todos os passageiros que chegam à Espanha devem
preencher, antes de iniciar a viagem, um formulário de controle de saúde. Quem
o faz por via aérea pode fazê-lo através da web www.spth.gob.es.
Depois de preenchido, obtém-se um código QR que deverá ser
apresentado, tanto no momento do embarque como na chegada à Espanha. Os
passageiros em trânsito internacional estão isentos de passar pelo controle de
saúde, mas também devem obter um código QR.
Não é necessário submeter-se a quarentena.
Todos os passageiros do Brasil a partir dos 12
anos de idade devem ter um dos seguintes certificados:
a) Certificado de vacinação
Os passageiros que foram vacinados com um regime
completo de Pfizer, AstraZeneca (incluindo CoviShield), Janssen ou Coronavac,
pelo menos 14 dias antes de sua chegada à Espanha e não superior a 270 dias da data de aplicação da última dose do esquema vacinal. A partir desse momento, o certificado de vacinação deverá registrar a aplicação da dose de reforço. Não será necessário fornecer nenhum teste diagnóstico adicional. No entanto, é possível que lhes possam
fazer um teste de diagnóstico na chegada, se a autoridade de saúde considerar
necessário. O certificado deve ser traduzido ao espanhol, inglês, francês ou
alemão (sendo aceitas as traduções feitas por tradutores oficiais da Espanha ou do Brasil), em versão digital ou impressa e que incluía os
seguintes dados:
1. Nome e sobrenomes do titular.
2. Data de Vacinação, indicando a data da última
dose administrada.
3. Tipo ou tipos de vacinas administrada.
4. Número de doses administradas/ esquema
completo.
5. País emissor.
6. Identificação do organismo emissor do certificado
de vacinação.
Para vacinas feitas no Brasil, você deve obter o certificado digital
do Ministério da Saúde do Brasil na versão em espanhol. Sendo aceitas as traduções feitas por tradutores juramentados espanhóis ou brasileiros. Também serão aceitos os certificados emitidos pelos
estado brasileiros que incluam os dados descritos anteriormente. Para vacinas
feitas na Espanha ou em outro país da União Europeia, você deve obter o
certificado digital COVID da UE. Mais informações sobre o certificado digital
COVID na Espanha aqui.
b) Certificado de recuperação COVID-19
Passageiros não vacinados que tiveram a doença podem
apresentar certificado de recuperação desde que tenham passado mais de 11 dias
desde a realização do primeiro teste NAAT positivo. Este certificado terá
validade de 180 dias a partir de então. O certificado deve ser traduzido ao
espanhol, inglês, francês ou alemão. Este
certificado não será aceito para viagens de turismo.
c)
Certificado de teste de diagnóstico
Os passageiros não vacinados e que não tenham passado
o COVID19, devem fazer um teste de diagnóstico para entrar na Espanha. Os
testes admitidos serão:
1. Testes de amplificação de ácido nucléico (NAAT),
que detectam o material genético do vírus (por exemplo, PCR, TMA, LAMP, NEAR,
etc.). A amostra deve ser colhida no máximo 72 horas antes do desembarque na
Espanha.
2. Testes de detecção rápida de antígenos (RAT),
que detectam a presença de antígenos de vírus. A amostra deve ser colhida no
máximo 48 horas antes do desembarque na Espanha. Os testes admitidos são os
autorizados pela Comissão Europeia, que pode consultar no seguinte link.
Abaixo você encontrará uma lista de laboratórios no
Brasil onde esses testes podem ser obtidos. A lista é apenas orientativa. Serão
aceitos certificados de outros laboratórios que atendam às condições descritas
acima. A Embaixada não tem qualquer relação com os laboratórios da lista e não
se responsabiliza pelo seu trabalho. Este
certificado não será aceito para viagens de turismo.
Lista de laboratórios
Brasília – DF
Aeroporto Guarulhos de São Paulo
Goiás
Belém
Manaus
Cuiabá
Estas restrições serão reavaliadas periodicamente de acordo com a situação
epidemiológica.
Base legal: