Os procedimentos e condições para a emissão destes vistos encontram-se reunidos na Lei Orgânica 4/2000 e no seu Regulamento, aprovado pelo R.D. 557/2011.
Estes vistos permitem que o seu titular resida e trabalhe, estude ou investigue em Espanha. Todos os estrangeiros que desejem entrar em Espanha para residir e trabalhar ou estudar necessita de um visto deste tipo, a menos que se trate de cidadãos da União Europeia, da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.
O pedido de visto de longa duração deve ser apresentado através de um formulário de pedido devidamente preenchido (original e cópia), que pode ser
descarregado gratuitamente neste site ou ser obtido, também gratuitamente, nas Missões Diplomáticas ou nos Postos Consulares de Espanha no estrangeiro.
O visto deve solicitar-se pessoalmente, podendo também ser solicitado por um representante devidamente acreditado, no caso de que não se resida na localidade onde se situa a Missão Diplomática ou a Delegação Consular, e se apresentem razões que obstaculizem a deslocação do interessado, como a distância da missão ou da delegação, dificuldades de transporte que tornem a viagem especialmente difícil, ou por razões provadas de doença ou de condição física que dificultem sensivelmente a sua mobilidade.
Ao apresentar o pedido de visto, o requerente deve pagar a taxa estabelecida (€ 60 com caráter geral), sem que esteja prevista a sua devolução no caso de o pedido ser recusado. Nalguns casos, em que deverão ser consultadas as Missões Diplomáticas ou os Postos Consulares espanhóis, nas normas vigentes está prevista uma redução ou isenção da taxa. Os restantes requisitos necessários deverão ser consultados na Missão Diplomática ou no Posto Consular onde o visto for solicitado, dado que podem variar segundo o motivo da viagem e o país de origem do solicitante.
Os cidadãos que pretendam residir em Espanha deverão informar-se previamente nos organismos competentes sobre os trâmites a serem realizados, fundamentalmente no
Ministério do Interior e no Ministério de Emprego e Segurança Social.
O prazo máximo para resolver os processos de pedido de visto de longa duração é de um mês, contado a partir da data de apresentação do pedido, salvo no caso dos vistos de residência não lucrativa, em que o prazo máximo será de três meses.
No caso de emissão do visto, deverá levantá-lo pessoalmente na Missão Diplomática ou no Posto Consular competente no prazo de um mês a partir da data de notificação da concessão.