Os cidadãos estrangeiros que tencionem levar a cabo, em Espanha, qualquer atividade lucrativa, laboral ou profissional, deverão reunir os seguintes requisitos:
- Ser maior de dezasseis anos, exceto se a atividade laboral for por conta própria, em que se exige a idade mínima de dezoito anos.
- Obtenção da respetiva autorização prévia para residir e trabalhar em Espanha. Essa autorização deverá ser solicitada pelo empregador que ofereça o contrato de trabalho.
- Obtenção de visto, uma vez que tenha sido emitida a autorização de residência e trabalho.
O que deve fazer um trabalhador estrangeiro quando chega a Espanha?
Após a sua chegada a Espanha, os trabalhadores estrangeiros deverão:
- Inscrever-se no Regime de Segurança Social correspondente
- Solicitar o cartão de identificação de estrangeiros
Os cidadãos da União Europeia e os seus familiares, sempre que estes últimos viajem ou se reúnam aos referidos cidadãos, estão sujeitos a um regime jurídico específico com base nos direitos reconhecidos nos Tratados.