Os cidadãos brasileiros que desejarem ser reagrupados na Espanha por um familiar espanhol NÃO precisam de visto para entrar na Espanha. É suficiente comprovar o vínculo familiar por meio de documentação pertinente (livro de famílias, certidões, etc.). Uma vez estando na Espanha, devem solicitar o reagrupamento diretamente no Escritório de Estrangeiros do seu local de residência.
Os cidadãos brasileiros que desejarem ser reagrupados na Espanha por um familiar brasileiro devem obter previamente na Espanha a Autorização de residência temporária para o reagrupamento familiar.
Os vínculos de parentesco previstos para o pedido de Visto de Reagrupamento são os seguintes:
1. o cônjuge;
2. filhos até aos 18 anos de idade ou portadores de deficiência com qualquer idade;
3. ascendentes diretos com mais de 65 anos.
PROCEDIMENTO
Para a realização deste trâmite é necessário a marcação prévia de horário no seguinte site:
- É necessário marcar um horário para cada solicitante.
- Lembre-se que é necessário apresentar toda a documentação completa para evitar atrasos ou ter que voltar novamente.
- O horário de busca de documentos é de 8h30 às 10h00, de segunda à quinta-feira (neste caso não é necessário marcar horário previamente).
REQUISITOS PARA SOLICITAÇAO DO VISTO
· Apresentar pessoalmente toda a documentação completa, separando os originais e as fotocopias. Importante: será necesario aportar fotocopia de todos los documentos presentados.
· Todos os documentos deverão ser traduzidos para o espanhol por tradutor juramentado.
· A solicitação deve ser apresentada com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a viagem.
· Quando a solicitação for finalizada, o solicitante será comunicado diretamente pela Embaixada para que possa buscar seu visto.
· Caso a estadia tenha duração superior a seis meses, o estrangeiro deverá solicitar a Carteira de Identidade de Estrangeiro, dentro do prazo mínimo de um mês antes de sua entrada efetiva na Espanha.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário de solicitação preenchido e assinado (original e fotocópia).
2. 2 fotos 3x4 recentes, coloridas e com fundo branco.
3. Passaporte válido até pelo menos 6 meses após a saída do território Schengen e fotocópia da folha de dados e das folhas que tenham sido utilizadas.
4. Comprovante de residência e título de eleitor.
5. Autorização de residência expedida pelo Escritório de Estrangeiros no local de residência e notificação ao reagrupante a ser apresentada na Seção Consular no prazo máximo de dois meses a contar desde a data de notificação.
6. Certificado que comprove a relação de parentesco (certidões de casamento e/ou de nascimento) apostilado no Cartorio e traduzido para o espanhol por um tradutor juramentado
7. Atestado médico (ver modelo oficial) comprovando o não padecimento de doenças que possam afetar a saúde pública, em conformidade com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional de 2005. O referido atestado deverá ser reconhecido pela Seção Consular e ter assinatura reconhecida em cartório.
8. Apresentar documentação comprobatória de capacidade financeira para custear integralmente toda estadia na Espanha, sendo toda a documentação comprobatória lavrada em cartório (traduzido para o espanhol) e também a declaração de imposto de renda e os três últimos contracheques do responsável pela disponibilização dos meios financeiros.
9. Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pelo Departamento da Polícia Federal brasileira e do país ou países onde tenha vivido nos últimos cinco (5) anos. O Certidão deve estar apostilado no Cartorio e traduzido para o espanhol por um tradutor juramentado e válido mínimo 15 dias ate a data de caducidade.
10. Caso o solicitante seja menor de idade, viajando desacompanhado ou acompanhado de um de seus progenitores, deverá apresentar a autorização para viajar, emitida por quem possua a guarda legal ou a tutela, com a assinatura reconhecida por um cartório brasileiro. Se o reagrupado é filho de um só dos cônjuges, deverá ser apresentada também documentação que demonstre que o referido cônjuge exerce individualmente o pátrio poder ou a custódia do menor, expedido pela autoridade competente e apostilado no Cartorio.
11. Pagamento da taxa:
Verificar taxa (pagamento somente em dinheiro).
Em caso de dúvidas ou para quaisquer esclarecimentos, favor enviar um e-mail para:
sc.brasilia@maec.es